ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Construtoras da Hidrelétrica de Jirau são condenadas a pagar R$ 1,5 milhão

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
16/05/2014
in Cotidiano, Notícias
0
Jirau afirma que barragem suporta dez mil anos de cheia no rio Madeira

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a Comércio Camargo Correa S/A e Energia Sustentável do Brasil S/A (ESBR), construtoras da hidrelétrica de Jirau, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.500.000,00 pela inobservância das normas de ordem pública.

A condenação visa garantir a preservação da segurança, dignidade, saúde física e mental, e da própria vida dos trabalhadores migrantes, o que gerou, além de agressão a direitos individuais, dano indivisível aos interesses de toda a sociedade.

Proferida pela juíza do trabalho substituta Soneane Raquel Dias Loura, a sentença, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ainda determina que a Camargo Correa anote as Carteiras de Trabalho dos empregados desde o momento em que são contratados na localidade de origem e forneça aos trabalhadores recrutados o transporte do retorno ao local de origem na mesma modalidade da ida ao local de destino, sob pena de multa diária no valor de R$ 8 mil reais na hipótese de descumprimento, limitada a 60 (sessenta) dias.

A Camargo Correa ainda terá que se abster de recrutar e transportar trabalhadores, para trabalhar em local diverso de sua origem, sem a obtenção de CDTT – Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da Instrução Normativa n. 90/2011, devendo exigir imediatamente de todas as empresas contratadas e subcontratadas que procedam do mesmo modo, sob pena de multa diária também no valor de R$ 8 mil reais em caso de descumprimento, limitada a 60 (sessenta) dias.

A decisão judicial determina que a Energia Sustentável do Brasil S/A (ESBR) exija imediatamente de todas as empresas contratadas e subcontratadas, que procedam à anotação das Carteiras de Trabalho dos empregados desde o momento em que são contratados na localidade de origem, bem como para que obtenham a CDTT emitida pelo MTE, na forma determinada na IN n. 90/2011 do MTE, sob pena de multa diária no valor de R$8.000,00 na hipótese de descumprimento, limitada a 60 (sessenta) dias.

A Juíza fundamenta a decisão declarando que houve de fato infringência ao disposto na Instrução Normativa n. 90/2011, o que ocasiona um aviltamento aos trabalhadores e, por consequência, aos direitos sociais, resultando em um dano que se espraia por toda a sociedade indeterminadamente. “A conduta da 1ª ré também caracteriza, conforme já mencionado alhures, em violação a bens supremos previstos constitucionalmente, como os princípios da dignidade humana, da isonomia e da valorização do trabalho”, afirma.

Destinação das penalidades

A sentença determina que a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.500.000,00 e as demais penalidades, em caso de descumprimento, sejam revertidas em montantes iguais para as entidades filantrópicas/beneficentes: Instituto Cultural e Educacional Espírita André Luiz – ICEAL; Casa do Ancião; Casa de Apoio ao Portador do Câncer; Federação Espírita de Porto Velho – FERO; Associação Casa Família Rosetta e Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz.

Registra, contudo, que a não destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador está em harmonia com o moderno entendimento jurisprudencial de vários Tribunais Regionais Trabalhistas, inclusive o TRT da 14ª Região, sendo inclusive objeto do Enunciado n. 12 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.  A decisão é passível de recurso.

Previous Post

Telexfree dos EUA comunica suspensão de atividades

Next Post

Pesquisa mostra profissonais que mais traem no Brasil

Next Post
Pesquisa mostra profissonais que mais traem no Brasil

Pesquisa mostra profissonais que mais traem no Brasil

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.