Acre cria lei que proíbe utilização de animais em testes de produtos cosméticos e higiene

O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 4, lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Acre. A lei é de autoria do deputado estadual, Tchê (PDT).

De acordo com a nova lei, são exemplos dos produtos:

I – cremes, emulsões, loções, géis e óleos para pele (mãos, rosto,

pés, etc.);

II – máscaras de beleza;

III – bases líquidas, em pastas ou pós;

IV – pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal;

V – sabonetes;

VI – perfumes, águas de toilette e água de colônia;

VII – preparações para banhos e duchas (sais, espumas, óleos etc.);

VIII – depilatórios;

IX – desodorizantes e antitranspirantes;

X – produtos de tratamentos capilares;

Xl – tintas capilares;

XII – produtos de manutenção de cabelo (loções, cremes, óleos);

XIII – produtos de “mise” (abate);

XIV – produtos de lavagem;

XV – produtos para a barba;

XVI – produtos de maquiagem e limpeza de rosto e olhos.

As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta lei, serão punidos, progressivamente, com multas e sanções.

Para a instituição:

  1. a) multa no valor de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado do

Acre por animal, referente à R$ 100 mil reais;

  1. b) multa dobrada na reincidência;
  2. c) suspensão temporária do alvará de funcionamento;
  3. d) suspensão definitiva de alvará de funcionamento;

Já o profissional pode sofrer  multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre, equivalente a R$ 20 mil reais e multa dobrada a cada reincidência.