ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Acre cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
04/11/2021
in Cotidiano, Notícias
0
Acre cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 4, a criação da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA). O documento vai ter validade estadual e vai ser disponibilizado de forma gratuita em formato digital. A Lei é de autoria do deputado estadual, Roberto Duarte (MDB).

De acordo com o decreto, a e-CEPTEA garante à pessoa com transtorno do espectro autista atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.

A pessoa com TEA tem direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços, conforme disposto no art. 13, da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Estado do Acre.

A lei diz ainda que as crianças com TEA terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da e-CEPTEA pelo representante legal, no ato de requisição da vaga.

A carteira também concede direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no Estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.

A e-CEPTEA poderá ser solicitada através de um cadastro digital no serviço para o cidadão – emissão da carteira do autista, a ser disponibilizado no site http://acre.gov.br, do Governo do Estado, com as informações necessárias no manual com orientações sobre o cadastro

na central de segurança. Também será possível obter a versão impressa

da carteira, que será entregue às famílias.

§ 1º Para solicitação da e-CEPTEA no site http://acre.gov.br, a pessoa interessada deverá:

I – acessar serviços para o cidadão – emissão da carteira do autista;

II – efetuar o cadastro digital;

III – informar os dados pessoais (nome e CPF);

IV – informar o número do telefone celular;

V – cadastrar senha;

VI – informar os dados do portador da e-CEPTEA e do seu responsável;

VII – preencher todos os campos do formulário;

VIII – anexar requerimento acompanhado de relatório médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

b) fotografia no formato três centímetros x quatro centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado;

c) nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail dos pais, responsável legal ou cuidador(a);

d) identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A e-CEPTEA deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de TEA, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade de cinco anos e, ao final deste prazo, deverá ser revalidada com mesmo número e igual prazo de validade, desde que novamente requerida pela pessoa com espectro autista ou pelos seus pais, responsável legal ou cuidador(a).

Previous Post

Como prometido, Rocha exonera João Paulo Setti do cargo de Procurador Geral do Estado

Next Post

Acre recebe R$ 660 mil do Ministério da Saúde para demandas assistenciais da covid-19

Next Post
China emite alerta para pneumonia desconhecida mais mortal que a Covid-19

Acre recebe R$ 660 mil do Ministério da Saúde para demandas assistenciais da covid-19

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.