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Comitê da Covid libera eventos para mais de 100 pessoas, mas exige comprovante de vacinação

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
29/11/2021
in Destaque 3, Notícias
0
TRE publica portaria e estabelece prazo para servidores apresentarem carteira de vacinação

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 29, resolução que permite, durante os Níveis de Atenção (cor amarela) e Cuidado (cor verde), a realização de atividades como shows musicais eventos culturais, religiosos, festivais e outros, com mais de 100 pessoas.

No entanto, como a taxa de cobertura vacinal contra a Covid-19 atualmente praticada no Estado do Acre inferior a 70% de pessoas com esquema vacinal completo e a Organização Mundial de Saúde preconiza a faixa de 70% de pessoas com esquema vacinal completo, o Comitê define algumas condições:

Apresentação de comprovante de vacinação (caderneta física, cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido por órgão de saúde competente ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras ou Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 – Conecte SUS) constando as duas doses ou a dose única de imunizantes contra o SARS-CoV-2;

Outra observância é quanto à capacidade de lotação permitida para cada nível de risco quanto ao espaço físico utilizado, sendo limitada a 50% para o Nível de Risco de Atenção (bandeira amarela), e a 80% para o Nível de Risco de Cuidado (bandeira verde), de acordo com a classificação do Pacto Acre Sem Covid;

É proibida a entrada e permanência no evento de participantes que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal;

É orientada a contínua dos organizadores aos participantes do evento quanto ao uso de máscara ao circular pelas áreas comuns, à adoção do distanciamento social, e à higienização frequente das mãos, além da higienização constante de banheiros, lavatórios e superfícies de áreas comuns e o cumprimento das demais normas estabelecidas através dos protocolos sanitários estadual e municipais.

A apresentação do comprovante de vacinação somente será dispensada no caso da pessoa apresentar-se laudo médico que justifique clinicamente a contraindicação de aplicação de imunizante contra a Covid-19 ou apresentar exame de RT-PCR realizado nas últimas 48h, ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24h.

Os organizadores do evento precisam garantir o livre acesso e prestar inteira colaboração aos órgãos de fiscalização a qualquer momento para a aferição do cumprimento dos protocolos sanitários, inclusive no que diz respeito ao atendimento do requisito do comprovante de vacinação.

A capacidade leva em conta o nível de risco de atenção (bandeira amarela) e cuidado (bandeira verde) relacionados a pandemia da COVID-19, limitado a 50% e 80% respectivamente

Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis.

A nova resolução diz ainda que a produção do evento deverá promover campanhas de conscientização, com a divulgação dos procedimentos das medidas sanitárias adotadas.

O primeiro grande teste da nova resolução acontece nesta quarta-feira, durante o show do sertanejo Gusttavo Lima.

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