Calendário: ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado

O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.

Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.

Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022:

Janeiro – 1° Confraternização Universal

Fevereiro – 28 Carnaval

Março – 1º Carnaval

2 Quarta-feira de cinzas

Abril – 15 Paixão de Cristo

21 Tiradentes

Maio – 1° Dia Mundial do Trabalho

Junho – 16 Corpus Christi

Setembro – 7 Independência do Brasil

Outubro – 12 Nossa Senhora Aparecida

28 Dia do Servidor Público

Novembro – 2 Finados

15 Proclamação da República

Dezembro – 25 Natal

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