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Operadoras de planos de saúde serão obrigadas a explicar recusa de procedimento

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
25/01/2022
in Destaque 3, Notícias, Política
0
Agencia Nacional de Saúde apresenta a senadores proposta de reajuste para planos de saúde

Com a publicação de uma Lei no Diário Oficial desta terça-feira, 25, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde com sede ou filial no Estado estarão a partir de agora obrigadas a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição: comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato: a) o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos; a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora ou seguradora; o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora; número de protocolo da comunicação da negativa de atendimento.

A operadora do plano ou seguro de assistência à saúde, entregará as informações ao consumidor ou responsável legal por escrito no local por ele informado, no prazo de vinte e quatro horas, após a comunicação de que não disponibilizará o atendimento.

Na hipótese de o consumidor estar impossibilitado ou com dificuldade para solicitar ou receber os documentos e as informações, pode fazê-lo, independentemente de procuração ou autorização: parente, por consanguinidade ou afinidade, nos termos da lei civil; pessoa que estiver acompanhando o consumidor no local de atendimento, independentemente de parentesco; advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, independentemente de comprovação de interesse.

Em casos de descumprimento da lei será aplicada multa, não devendo esta ser inferior a quinhentas UPF/AC – quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado, o que significa R$ 5.861,50.

O projeto de lei sancionado pelo governador Gladson Cameli é de autoria do deputado Pedro Longo (PV).

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