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Quem passar trote para polícia, Samu ou bombeiro vai pagar multa de R$ 58 no Acre

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
25/01/2022
in Destaque 3, Notícias
0
Trote para o Samu de Sena Madureira causa transtorno no Hospital João Câncio

Para tentar acabar com uma “brincadeira” que pode provocar uma morte por falta de atendimento, um projeto de lei do deputado Gerlen Diniz, sancionado pelo governador Gladson Cameli no Diário Oficial desta terça-feira, 25, cria a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento (trote telefônico) a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.

Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.

Os órgãos e entidades públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência aqui tratados, deverão anotar o número telefônico de onde se originou a ligação (trote telefônico) e enviar oficio às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário.

As empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de trinta dias para fornecer as informações, sob pena de multa de cinquenta TJPF/AC – Unidade Padrão Fiscal do Acre, duplicando-se tal valor em caso de reincidência no não atendimento ao disposto neste parágrafo.

As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente, devendo ser adotadas medidas preventivas. Identificado o autor do acionamento indevido por telefones públicos, esse será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma desta lei. Art. 3º Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido, na forma prevista no artigo anterior, serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura do auto de infração e o envio da multa ao endereço do infrator.

Após o recebimento do auto de infração, os proprietários da linha telefônica ou os responsáveis pelo acionamento indevido terão o prazo de trinta dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente, que poderá acatar o pedido, cancelando a aplicação da multa.

A multa será de cinco UPF/AC – Unidade Padrão Fiscal do Acre, o que corresponde a R$ 58,60 e cobrada em dobro no caso de reincidência.

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