Publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União, a portaria 93 estabelece os parâmetros para operacionalização da distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e a estimativa anual de repasse aos Estados no ano de 2022.
Para o Acre, levando em conta o total de alunos matriculadas -cerca de 240.175 na educação infantil, ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos -a cota estimada em 2022 é de R$16.281.274,35.
Anualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulga em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual consolidado dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Estado o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública.
Os cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir da divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar do ano de 2021; e da multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.303 (LOA/2022), de 21 de janeiro de 2022, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano 2021.
Veja os detalhes das cotas do FNDE: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-93-de-11-de-fevereiro-de-2022-379867171