Uma das mudanças provocadas no regime prisional pela pandemia da Covid-19 foi o aumento no período em que as famílias têm que fazer a entrega de itens aos familiares presos como alimentos e produtos de higiene.
Os produtos só podem ser entregues de forma separada, ou seja, uma vez alimentos e na outra os produtos de limpeza e higiene pessoal. Isso significa, que os reeducandos recebem os itens a cada dois meses. Exemplo: se o reeducando recebe itens de higiene e limpeza no mês de janeiro, só voltará a receber este mesmo tipo de itens no mês de março. Isto porque, no mês de fevereiro, a entrega seria apenas de itens de merenda.
Ocorre que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) baseado na denúncia de presos e familiares considera a medida prejudicial.
Para o promotor de justiça, Tales Tranin, há de se levar em conta que em diversas celas, existem reeducandos totalmente desassistidos pelos familiares, por questões de distância, financeira, ou até mesmo por mero abandono. Por isso, os colegas acabam dividindo alimentos e materiais de higiene, resultando no consumo ainda mais acelerado dos itens.
“Vale mencionar que a rotina nas unidades penitenciárias está praticamente regularizada, já tendo sido retomadas as visitas familiares de forma gradual, não havendo motivação para manter as restrições de entrega de materiais, desde que respeitados os protocolos de segurança, notadamente o distanciamento e o uso de máscaras”.
Tales, no documento enviado ao Iapen afirma ainda que todo o complexo penitenciário desta Capital possui deficiências no que tange às condições estruturais, de saúde, higiene e limpeza, por isso a entrega desses materiais por parte das famílias é extremamente importante.
O promotor, por fim, determina ao Iapen, a elaboração de um novo cronograma de entregas, de forma a contemplar todos os reeducandos mensalmente, permitindo a entrega simultânea de itens de higiene, limpeza e merenda.