Cruzeiro é proibido de registrar novos atletas por dívida com o Atlético Acreano

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco proibiu o Cruzeiro Esporte Clube de Minas Gerais de registrar novos atletas pelo período de seis meses devido a uma conduta ilegal com o Atlético Acreano. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aplicou sanção em dezembro de 2021 pelo fato de o Cruzeiro não pagar a dívida referente ao empréstimo do jogador Raianderson da Costa, mais conhecido como Careca.

Para garantir o cumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 10 mil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, dia 16. O pedido liminar foi analisado pelo juiz Marcelo Carvalho. A tutela de urgência é a fase em que se averigua se há risco de dano. Neste caso, no entendimento do titular da unidade judiciária, o risco é notável, porque a dívida data de 2018: “prejudicando a parte credora, que cumpriu a sua obrigação contratual na cessão do profissional, eis que a impede de usufruir da quantia de grande monta para prover seus interesses e necessidades”, afirmou.

O magistrado analisou o referido processo administrativo e assinalou que a sentença reconhece a obrigação de pagar do demandado. Logo, tendo em vista a manutenção da inadimplência do clube, ele afirma ser fundamentada a aplicação da sanção. Portanto, para garantia do direito autoral, o time deve cumprir a decisão que estabeleceu sua punição até realizar o pagamento na íntegra.

Com informações Ascom/TJAC

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