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Lene propõe PL que estabeleça 5% de vagas em contratos públicos para moradores de rua

Saimo Martins by Saimo Martins
06/07/2022
in Cotidiano, Notícias
0
Lene quer instalação de cartazes para divulgar lei de atendimento a vítimas de estupro

A vereadora Lene Petecão (PSD) apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei nesta quarta-feira, 6, que estabelece que nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal, conste cláusula que assegure a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas em situação de rua.

Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal com pessoas jurídicas para execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializados deverá constar cláusula que assegure a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para mão de obra para pessoas em situação de rua.

De acordo com o projeto, nos termos de referência, planos de trabalho, editais e termos de contratos, deverão constar cláusula expressa referente à reserva de vagas disciplinadas no caput deste artigo. “Ficam asseguradas as vagas em todos os contratos executados, inclusive os ocasionados por dispensa de licitação e ou inexigibilidade”, diz.

A parlamentar destacou que paga o cumprimento dos fins estabelecidos nesta Lei, a reserva de vagas será disponibilizada para as pessoas acolhidas pela rede de abrigos; e demais locais de atendimento à saúde e a educação como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centros de Formação e Referência Educacional a Jovens e Adultos em Situação de Rua, bem como pelos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centros POP), Núcleo de Atendimento Terapêutico Psicossocial em Dependência

A não inobservância da reserva de vagas durante a execução do contrato, constituirá falta contratual passível de rescisão por iniciativa da Administração pública. “Não haverá multa para as pessoas jurídicas que não preencherem a reserva de vagas, desde que seja por falta de mão de obra disponível”, ressalta.

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