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Justiça anula processo seletivo em Tarauacá e afasta servidores

Raimari Cardoso by Raimari Cardoso
12/07/2022
in Acre, Notícias
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Concurso da prefeitura de Tarauacá é suspenso por indícios de irregularidades

Foto: reprodução

O juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Cível de Tarauacá, determinou a anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Tarauacá referente ao Edital nº 001/2022 para formação de cadastro de reserva para o cargo de professor de licenciatura plena em Pedagogia.

A decisão do magistrado atendeu parcialmente ao que requereu em Ação Civil Pública o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, determinando a suspensão, até o julgamento do processo, da prestação de serviço e o pagamento de salários aos servidores que tomaram posse.

O juiz também determinou a convocação, para os cargos e funções que estarão vagos, dos candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 002/2019, além da realização de um novo certame para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, que deve ser integralmente concluído, inclusive com posse dos aprovados, no prazo de seis meses.

A Justiça também decidiu pelo afastamento dos servidores contratados temporariamente no processo seletivo regido pelo edital n° 005/2022, para o cargo de professor mediador, que devem ser imediatamente substituídos após a realização do novo concurso.

Na ação, o MPAC destacou que “a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos”, e justifica o pedido de anulação “por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público”.

O MPAC ainda alegou omissão dolosa por parte da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, por não convocar candidatos aprovados no concurso público para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores.

O órgão destacou também que expediu recomendação para que os processos seletivos simplificados fossem anulados de ofício pelas secretarias municipais de Educação e Saúde, o que só foi acatado pela segunda.

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