Ministério da Educação atende OAB, suspende análise de curso de Direito à distância

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (15/9), o Ministério da Educação (MEC) determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito, na modalidade a distância.

A determinação inclui outras áreas do conhecimento e também cria um grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do ensino à distância (EAD) nessas áreas.

A medida atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ao ministro da educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto.

De acordo com o MEC, o grupo de trabalho apresentará contribuições em caráter contributivo, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema.

Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério também indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

“Entendemos que a decisão do MEC proporcionará segurança jurídica para a sociedade por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância. O EAD é uma realidade, ganhou impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em direito, mas das outras áreas incluídas na portaria”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não impedirá o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação.

O ministério ainda autorizou a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculada a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados. O grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para regulamentação dos cursos.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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