O procurador eleitoral substituto Vitor Hugo Caldeira Teodoro encaminhou orientação normativa instruindo os promotores eleitorais sobre a atuação em casos de propaganda irregular, especialmente o derramamento de santinhos pelas ruas às vésperas das eleições, prática conhecida como “voo da madrugada”.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a irregularidade, se materializa por meio do derrame ou da anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
A prática configura propaganda irregular, ficando o infrator e o beneficiário à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da mesma Lei, conforme dispõe expressamente a Resolução TSE nº. 23.610/2019 (art. 19, § 7º).
O documento reforça os procedimentos que devem ser adotados na fiscalização de propaganda irregular. Uma das principais medidas é que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos(as) candidatos(as) beneficiados(as).
“Deve-se registrar nome, número e partido do(a) candidato(a), especificando-se, com exatidão, dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo dos santinhos derramados”, diz a orientação.
A Procuradoria Regional Eleitoral diz ainda que a expedição da orientação visa conferir celeridade ao processamento dos elementos de prova a serem colhidos, uma vez que o prazo para ajuizamento das respectivas representações encerra-se 48 horas após a data dos pleitos, primeiro e segundo turno, se houver.