O pecuarista Flavio Maia Cardoso, que aparece em lista da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) obteve sentença favorável anulando todos os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de suas operações.
O Estado do Acre alega contra Flavio Maia Cardoso a dívida R$ 8.545.505,29 (oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) por deixar de recolher ICMS em operações interestaduais com gado bovino em pé, de mesma propriedade, desde janeiro de 2016 até dezembro de 2020.
Por meio de sua defesa, o pecuarista que é proprietário da fazenda Nictheroy, sustentou que foi autuado por transportar gado de uma propriedade para outra do mesmo titular, condição que não deveria ser considerada como fato gerador do ICMS.
Argumentou ainda que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) já havia determinado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em provimento a mandado de segurança.
Em sentença datada de 21 de novembro de 2022, o juiz Afonso Braña Muniz, da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, reconheceu que as inscrições relativas à Certidão de Dívida Ativa n.º 202110195à são ilegais, determinando sua nulidade.
Segundo o advogado do pecuarista, Laércio Alcântara dos Santos, restarão prejudicadas qualquer exigência de ICMS que tenha como base a mesma operação, servindo de precedente no estado do Acre.
O advogado argumentou ainda que a sentença proferida pelo magistrado acompanha as mais recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), “refletindo acertado entendimento tributário”.
Na semana passada, Flavio Maia Cardoso apareceu em lista divulgada pela Fenafisco como sendo o segundo maior devedor de impostos do Acre, condição que foi contestada por ele, que afirmou serem indevidas as cobranças feitas pelo Fisco Estadual.
“As cobranças da Fazenda Estadual são indevidas e elas ainda estão sendo questionadas tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. Na prática, há desrespeito com o posicionamento reiterado dos Tribunais Superiores, que é sumulado no Enunciado 166, do STJ e reafirmado em sede de Repercussão Geral no Tema 1.099, do STF e na decisão da ADC 49 e Tributa ICMS em operações que não são devidas”, disse naquela ocasião o advogado do pecuarista.