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Governo publica regulamento do curso de formação do ISE

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
05/12/2022
in Acre, Notícias
0
Divulgado resultado de nova fase do concurso do ISE/AC

Os aprovados no concurso para agente do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) já sabem o que vão enfrentar pela frente durante o curso de formação. O governo do estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 5, o regulamento do curso de formação.

O Curso de Formação acontece em Rio Branco, de segunda a sábado, das 07 às 18 horas, e horário noturno, conforme a necessidade do cumprimento da carga horária, no Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública- CIEPS ou outro local designado pela Comissão de Formação, aos sábados, domingos e feriados para a realização do Estágio Supervisionado, nos três turnos (manhã, tarde e noite).

Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, aptos na Prova de Aptidão Física, aptos no Exame Psicotécnico, aptos no Exame Médico e Toxicológico e indicados na Investigação Criminal e Social, serão convocados até o número de 295 (duzentos e noventa e cinco) candidatos, sendo do sexo masculino 203 (duzentos e três) Ampla Concorrência e 11 (onze) Pessoa com Deficiência; do sexo feminino 77 (setenta e sete) Ampla Concorrência e 04 (quatro) Pessoa com Deficiência.

O Curso de Formação terá duração de 362 horas/aula distribuídas em 60 dias, compreendendo as avaliações, aulas práticas e demais atividades pedagógicas, sendo realizado em regime de tempo integral, inclusive aos feriados e finais de semana, exigindo-se do candidato frequência obrigatória nas aulas práticas, teóricas e provas.

Quem frequentar o Curso de Formação receberá o valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento da classe inicial do cargo de Agente Socioeducativo: R$ 1.489,27 (um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos).

Na publicação existem ainda os modelos de vestuários que os alunos devem usar durante o curso de formação e até orientações sobre o cabelo das alunas que devem ser “presos em sua totalidade no modelo “rabo de cavalo”, “coque” ou “trança”, com adornos discretos, salvo se o tamanho do cabelo não ultrapassar a gola da camiseta. O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado. É permitido o uso de maquiagem, observando-se a harmonia e a estética, desde que aplicadas de forma suave e em tons discretos, cores neutras e claras. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de comprimento reduzido, permitido a utilização de esmaltes em cores neutras, naturais ou claras; Para o gênero masculino: cabelos aparados periodicamente, no padrão nº 2, costeletas curtas não podendo ultrapassar a metade da orelha, sem barba ou bigode aparente. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de comprimento reduzido”, diz a portaria.

O regulamento diz ainda que as mulheres não devem ter o cabelo pintado de cores que não sejam naturais do cabelo humano e é proibido ainda o uso de relógios, piercings, pulseiras, colares, bonés, óculos escuros, gargantilhas ou similares.

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