A Prefeitura de Rio Branco estima que cerca de 130 famílias solicitem o benefício Auxílio Moradia neste período de pós-enchente do Rio Acre. A Lei Municipal nº 1.879 de dezembro de 2011, que institui o Benefício Auxílio-Moradia Transitória no Município de Rio Branco, é antiga e os valores defasados. Por isso, o prefeito Tião Bocalom decidiu reajustar os valores.
“Os nossos valores foram definidos pela composição de pessoas nas famílias. De um a quatro moradores será concedido o benefício de R$ 350,00, de cinco a oito será concedido o valor de R$ 500,00 e as que passarem de nove moradores, serão atendidas com R$ 600,00”, disse o chefe da Divisão de Benefícios Assistenciais (DBA/SASDH) Israel Gondim.
De acordo com o município, as inclusões estão sendo realizadas a partir do relatório que a Defesa Civil envia para a prefeitura comprovando a condenação da estrutura do imóvel da família. Em seguida, entram em contato com as famílias para orientar e encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), onde recebem explicações sobre o Auxílio Moradia, popularmente conhecido como Aluguel Social.
“Ao entrarmos em contato, pedimos que a família se dirija ao setor portando RG, CPF, comprovante da conta corrente/poupança do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o valor vai cair na conta do beneficiário”, explicou o gestor.
O beneficiário deverá procurar um imóvel no valor concedido perante a lei e fazer um contrato junto ao locatário pelo prazo de três meses para que este documento seja também levado junto à documentação.
“O contrato é a cada três meses. Vamos renovando até a família conseguir se reerguer, no prazo máximo de três anos. Já em outros casos em que a água levou a casa e a pessoa ficou totalmente sem ter para onde ir, ela continua sendo acompanhada pela assistência até surgir uma oportunidade de moradia, como é o caso do Programa 1.001 Dignidades, que vai assistir muitos desses beneficiários”, declarou.
Com informações da Prefeitura de Rio Branco