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Advocacia Geral diz que vai recorrer de decisão que anulou nomeação de Jorge Viana na Apex

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
23/05/2023
in Destaque 4, Notícias, Política
0
Advocacia Geral diz que vai recorrer de decisão que anulou nomeação de Jorge Viana na Apex

Advocacia Geral da União (AGU) anunciou na noite desta segunda-feira, 22, que vai recorrer da decisão judicial que anulou a nomeação do ex-governador do Acre, Jorge Viana, para a presidência da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

Conforme nota, a AGU entende que Viana cumpre os requisitos para assumir a função.

A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal anulou a posse por entender que Jorge Viana não tem fluência na língua inglesa como exigido para o cargo.

Leia a nota da AGU na íntegra:

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressará em caráter de urgência com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de obter a suspensão da decisão liminar que declarou nula a posse do ex-senador Jorge Viana no cargo de presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

A decisão foi tomada na data de hoje (22/05) pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, sob o fundamento de que Viana não cumpriu a exigência de fluência de inglês em nível avançado necessária à ocupação do cargo.

Conforme já expresso na manifestação preliminar realizada pela ApexBrasil por ocasião da análise inicial, pela juíza substituta, da ação popular proposta, a AGU também entende que os autores da demanda desconsideram que o estatuto da Agência vigente à época da nomeação de Viana estabelecia como requisito para ocupação do cargo uma das três possibilidades a seguir: 1) fluência ou nível avançado no idioma inglês, comprovados por certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso; 2) experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de 1 (um) ano; 3) experiência profissional no Brasil, de no mínimo 2 (dois) anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

Igualmente, os autores não atenderam a requisitos processuais essenciais à propositura da ação. Tampouco comprovaram o efetivo prejuízo causado pelo ato de nomeação. A AGU demonstrará ao TRF1 a necessidade de declarar a improcedência dos pedidos veiculados na ação popular e determinar o retorno imediato de Viana à presidência da ApexBrasil.

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