Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional pede suspensão de obra comandada por Marcus Alexandre

 Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com

A possibilidade da existência de geoglifo na estrada que liga a vila do V, em Porto Acre ao município do Bujari, pode resultar na suspensão do serviço de pavimentação asfáltica entre os dois municípios.

A estrada, também conhecida como ramal do Bujari, possui 40 quilômetros e começou a ser asfaltada no final do ano passado pelo governo do estado por meio do Deracre e custa em torno de R$ 20 milhões.

Um relatório feito pelo (Iphan), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, informa ao Ministério Público Estadual, que as obras ameaçam o patrimônio arqueológico e ambiental existentes naquela região.

O Instituto do Patrimônio informou ao MPE que chegou a pedir ao Deracre a paralisação das obras para que fossem feitos os licenciamentos ambiental e cultural da área, porém o pedido não foi aceito.

A Promotora do Meio Ambiente, Meri Cristina abriu procedimento preparatório requisitando ao Imac, documento de licença ambiental para construção da obra, e ao Deracre solicita informações sobre o  posicionamento do órgão à notificação feita pelo Iphan.

 

 

ESTADO DO ACRE

MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente

da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre

PORTARIA Nº. 0225/2011/PMA

Ref. Procedimento Preparatório nº. 06.2011.000849-1.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria

Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do

Baixo Acre, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no

uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 129, inciso

III, da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a”,

da Lei Federal nº. 8.625/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº. 7.347/85, e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público defender

a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais

indisponíveis, incumbindo-se, ainda, de zelar pelo efetivo respeito ao Poder

Público, aos serviços de relevância pública, e aos direitos assegurados na

Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que o conceito de meio ambiente, contido no art. 3º,

inciso I, da Lei nº 6.938/81, na Política Nacional do Meio Ambiente, é

amplo, segundo o qual meio ambiente é o “conjunto de condições, leis

influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,

abriga e rege a vida em todas as suas formas”, possibilitando o

enquadramento de todos os tipos de degradação ambiental existentes;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60, da Lei nº 9.605/98, sobre “Construir,

reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território

nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores,

sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes,

ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”;

CONSIDERANDO ainda o art. 64, da Lei nº. 9.605/98, que dispõe “promover

construção em solo não edificável, ou em seu entorno, assim considerado

em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,

histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem

autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de

Justiça, através do Ofício nº 145/2011/IPHAN/AC, oriundo do Instituto

do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que noticia possíveis

irregularidades

quanto as obras de pavimentação da estrada que liga o

município do Bujari à Vila do V, em Porto Acre, em face do iminente risco

de dano ao patrimônio arqueológico existente naquela área;

CONSIDERANDO que as referidas obras são de responsabilidade do

DERACRE, e que as mesmas foram advertidas, através da Notificação nº

009/2011 emitida pelo IPHAN, a realizar a paralisação das obras de construção

da referida estrada, até que seja realizado o licenciamento ambiental

e cultural do empreendimento, consoante determina as resoluções do

CONAMA nº 01/1986 e 237/1997, bem como da Lei nº 3.924/1961;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de requisição de informações

e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos anteriormente

articulados.

RESOLVE:

INSTAURAR Procedimento Preparatório, visando apurar as possíveis

irregularidades quanto as obras de pavimentação da estrada que liga o

município do Bujari à Vila do V, em Porto Acre, em face do iminente risco

de dano ao patrimônio arqueológico existente naquela área, DETERMINANDO,

desde logo o seguinte:

a) A autuação e formalização de processo administrativo, juntando-se

toda a documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria;

b) Requisitar ao IMAC, informações acerca da existência de licenciamento

ambiental para a execução da referida obra;

c) Requisitar ao DERACRE posicionamento quanto aos fatos mencionados

no Ofício nº 145/2011, emitido pelo IPHAN.

d) Neste ato nomeio a Assessora Técnica Vanilda da Silva Bezerra Arruda

para secretariar o presente procedimento.

Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco – AC, 19 de dezembro de 2011.

Meri Cristina Amaral Gonçalves

Promotora de Justiça