ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Ex-prefeito de Jordão, Elson Farias tem contas reprovadas pelo TCE

Saimo Martins by Saimo Martins
07/08/2023
in Política
0
Prefeito de Jordão é multado em mais de R$ 14 mil pelo Tribunal de Contas do Estado

Ex-gestor será alvo de mais uma investigação do Ministério Público - Foto: Arquivo

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) resolveu reprovar as contas do exercício financeiro de 2019 das contas públicas do ex-prefeito do município de Jordão, Elson Farias, após uma série de irregularidades. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 7.

Segundo o conselheiro-relator do processo, Valmir Ribeiro, as contas de governo da Prefeitura Municipal do Jordão, foram consideradas irregulares com base nas seguintes falhas: déficit de execução orçamentária no valor de R$ 2.818.646,79, em infringência à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, alta de arrecadação da receita própria de IPTU, no exercício de 2019, e ausência da respectiva inscrição de dívida ativa do IPTU, em desrespeito ao art. 11 da Lei nº Complementar nº 101/2000, divergência no saldo para o exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro, daquele apurado através dos extratos bancários e divergência dos valores apresentados de restos a pagar cancelados, em infringência à Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria da STN nº 700/2014, não comprovação dos valores contabilizados do Almoxarifado, dos Bens Imóveis e inconsistência no valor do Patrimônio Líquido apresentada no Balanço Patrimonial, em descumprimento à Lei nº 4.320/64, não aplicação do limite mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.

O órgão controlador também identificou falhas no descumprimento, pelo ente, do limite máximo de 60% com a despesa com pessoal, descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do limite máximo de 54% com a despesa com pessoal e acumulação remunerada de cargos públicos pelo secretário municipal Luiz da Silva de Sousa.

O TCE pediu a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar o saldo financeiro e de almoxarifado da origem ao final do exercício de 2019, além dos saldos patrimoniais dos bens móveis e imóveis, sem prejuízo da apuração relativa à acumulação de cargos pelo ex-Secretário e pela abertura de Processo Autônomo, com vistas ao exame dos demais atos de gestão da origem no exercício de 2019, com ênfase na execução da despesa, licitações e contratos administrativos.

O corte de contas também solicitou que a atual gestão de Naldo Ribeiro promova a imediata redução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso ainda persista, pelo encaminhamento da decisão ao Ministério Público do Estado do Acre e pela comunicação do apurado ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC/AC, para as providências que entender adotar quanto à conduta da profissional sujeita à sua jurisdição, senhora Idalina Torres Peres.

Divergiu, em parte da decisão, o Conselheiro Antônio Jorge Malheiro, tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, que votaram pela retirada das irregularidades relacionadas ao Restos a Pagar sem cobertura financeira, em função da jurisprudência deste Tribunal de Contas, da fiscalização do IPTU e do saldo a maior registrado de R$ 287.941,76 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos). O Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro requereu o registro de seu entendimento em que o Restos a Pagar sem cobertura financeira não é unanimidade no âmbito do Tribunal.

Previous Post

BB é primeiro banco a oferecer gerenciador financeiro pelo WhatsApp

Next Post

Morre atriz Aracy Balabanian aos 83 anos, no Rio de Janeiro

Next Post
Morre atriz Aracy Balabanian aos 83 anos, no Rio de Janeiro

Morre atriz Aracy Balabanian aos 83 anos, no Rio de Janeiro

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.