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Justiça condena acusado de estuprar criança de 9 anos

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
02/07/2014
in Destaque Direita, Notícias
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O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, julgou e condenou o acusado Ronis de Oliveira Fernandes a uma pena de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de estupro de vulnerável. O réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade, por se tratar de crime hediondo, bem como deverá pagar à vítima a quantia de R$ 3 mil, a título de “reparação mínima decorrente dos danos morais causados”.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o réu era empregado da família e teria praticado atos libidinosos (sexo oral) com a vítima, uma garota de apenas nove anos de idade à época, aproveitando-se do fato de os familiares da criança estarem dormindo no andar superior da residência.

O episódio foi relatado pela própria criança a uma prima também menor, que, por sua vez, levou os fatos ao conhecimento dos demais familiares, inclusive da mãe da vítima, que, por seu turno, procurou a polícia.

O acusado foi preso em flagrante, sendo que a prisão foi homologada e convertida em preventiva pelo Juízo plantonista.

Ao sentenciar o caso, o juiz destacou que embora o acusado tenha negado a autoria do crime as provas testemunhais produzidas durante a instrução processual foram suficientes para comprovar a acusação a ele imputada.

“Há elementos suficientes o bastante a ensejar um decreto condenatório desfavorável ao réu. As provas constantes nos autos são firmes, robustas, e harmônicas entre si, não restando dúvida em momento algum de que o acusado realmente praticou o crime a ele imputado”, anotou.

O magistrado também ressaltou que a vítima em seu depoimento “forneceu detalhes minuciosos de como tudo aconteceu, reconhecendo tranquilamente o acusado como sendo o autor dos fatos”.

Romário Divino considerou que o crime teve “culpabilidade elevada” e foi motivado para “satisfação da lascívia” do réu, sendo que as consequências foram altamente prejudiciais à vítima, “na medida que causa desequilíbrios psicológicos, além de sexualidade precoce”.

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