Foi publicado na edição desta quarta-feira (5) o decreto presidencial 11.687 dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
O artigo 1o diz que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima editará anualmente ato com lista de Municípios localizados na Amazônia, os quais são considerados prioritários para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.
Além disso, o MMA publicará e manterá atualizada, em seu portal eletrônico, lista positiva de imóveis rurais privados localizados no Bioma Amazônia e inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atendam a critérios estabelecidos no decreto.
O decreto reafirma que as agências oficiais federais de crédito não aprovarão crédito para serviço ou atividade comercial, ou industrial de empreendimento de pessoa física, ou pessoa jurídica que tenha incorrido em infrações previstas na lei.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.687-de-5-de-setembro-2023-508071575