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Ludmilla terá que devolver mais de R$ 70 mil ao Tesouro; Gabriel tem conta reprovada

Whidy Melo by Whidy Melo
19/12/2023
in Acre
0
Ludmilla terá que devolver mais de R$ 70 mil ao Tesouro; Gabriel tem conta reprovada

Em sessão plenária ocorrida ontem, 18, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiu pela reprovação das contas de campanha dos influenciadores Gabriel Santos e Ludmilla Cavalcante, que foram candidatos nas eleições de 2022.

Além de ter as contas desaprovadas, a influenciadora ainda deve ressarcir o cofre público em mais de R$ 70 mil.

Concorrendo ao cargo de deputado estadual, Gabriel Santos (PSB), recebeu do partido R$ 43.264,96, mas teve as contas reprovadas por prestar contas fora do prazo e não informar o recebimento de doações no prazo estipulado. A defesa do empresário e influenciador ainda conseguiu afastar a tese de divergências entre as prestações de contas parcial e final, demonstrando que as divergências foram, na verdade, ajustes realizados em pagamentos ao longo da campanha.

Já a criadora de conteúdo Ludmilla Cavalcante, que concorreu ao cargo de Deputada Federal, recebeu do PODEMOS a quantia de R$ 391.326,63. Segundo o processo, Ludmilla sacou de sua conta de campanha R$ 30.000,00 no dia 09/09/22, e R$ 39.992,10 no dia 19/09/22, totalizando R$ 71.572,10. Em sua defesa, a influenciadora disse que antes de gastar o valor, tentou devolver a quantia para a mesma conta de saque, mas a Caixa Econômica Federal não permitiu, tendo ela, portanto, depositado em outra conta afim de devolver o que havia sacado.

A Juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, relatora do processo de Ludmilla, julgou que a tentativa de sanar o problema não funcionou, pois, a partir do saque, o rastreamento do uso do dinheiro foi prejudicado: “impediu a rastreabilidade dos recursos públicos utilizados, ensejando o ressarcimento ao Erário do montante despendido indevidamente. Nesse sentido, a utilização de cartões pré-pagos para custear pagamento de combustíveis e de pessoal para campanha com recursos públicos consubstancia forma ilícita de realização do gasto que prejudica a rastreabilidade dos recursos empregados na disputa eleitoral, haja vista a intermediação de pagamento por empresa interposta, sem comprovação do destinatário final”, diz um trecho da decisão.

Para o processo, 8 advogados fizeram a defesa da influenciadora, mas não conseguiram convencer a Corte, obtendo resultado desfavorável. Os membros do Tribunal votaram pela reprovação das contas de campanha e determinaram a devolução de R$ 71.572,10 ao Tesouro Nacional.

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