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Tião Viana manda publicar os “mandamentos” das eleições municipais 2012

Roberto Gaz by Roberto Gaz
25/01/2012
in Acre
0
Tião Viana manda publicar os “mandamentos” das eleições municipais 2012

Luciano Tavares,
Da redação de ac24hhoras
lucianotavares.acre@gmail.com

O Procurador Geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves nomeou um uma equipe que vai trabalhar na atualização da cartilha publicada nas eleições municipais de 2008. A cartilha contém normas proibitivas voltadas a alertar os agentes públicos sobre o que pode e o que não pode durante este ano, devido o período eleitoral.

Mas antes da atualização da cartilha, a Procuradoria se antecipou e distribuiu um oficio que orienta secretários de estado, diretores, gerentes e chefes de setores sobre as condutas vedadas ao agente público do Estado, nas eleições municipais deste ano.

Segundo o oficio, estão proibidas a distribuição gratuíta de bens ou benefícios por parte dos administradores, salvo nos casos de calamidade pública, estado emergência ou de programas sociais previstos em lei, que já estão em execução orçamentária.

Até o dia 06 de julho deste ano é proibida a despesa com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos nos três últimos anos, antes do pleito eleitoral.

Por orientação da cartilha, a partir do dia 10 de abril, os chefes dos setores não podem fazer revisão geral da remuneração dos servidores, concedendo-lhe benefícios acima do vencimento. Ainda segundo o documento, a partir do 07 de julho fica proibido aos administradores nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.

O documento acrescenta ainda que é vedada também a partir do dia sete de julho, transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, exceto os recursos destinados a serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Também é proibida a partir desta data, pronunciamento em rede de rádio e televisão fora da propaganda eleitoral. Neste caso pronunciamentos só poderão ocorrer em caso de urgência, com autorização da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o documento, o pagamento de shows artísticos com dinheiro público é proibido, bem como o comparecimento do candidato nas inaugurações de obras públicas.

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