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Justiça proíbe que governo distribua tablets durante período eleitoral

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
29/09/2014
in Acre, Notícias, Política
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Justiça proíbe que governo distribua tablets durante período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão liminar, que o governador José Melo, candidato à reeleição, suspenda a distribuição de tablets a 55 mil alunos e 17 mil professores nas escolas públicas da capital e do interior do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Conforme a Corte, entregar ou distribuir bens de forma gratuita, durante período eleitoral, infringe a Lei das Eleições.

O órgão atendeu a um pedido do candidato a deputado estadual Ronaldo Fernando da Silva, que verificou a infração, por parte do governo Melo, do art 73 § 10, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições). A decisão do TRE-AM também atinge o candidato a vice-governador pela mesma coligação, “Fazendo Mais Por Nossa Gente”, Henrique Oliveira, e o secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares.

Conforme o representante, Ronaldo Silva, houve atraso proposital na execução do programa de entrega dos tablets, idealizado em 2012. Segundo ele, o programa somente veio a ser executado três meses antes das eleições – ainda que o pregão presencial tenha ocorrido em abril de 2013, a homologação e o extrato do Termo de Contrato tenham tenha sido publicadas e assinadas, respectivamente, em dezembro de 2013.

Ainda de acordo a representação de Ronaldo, o programa “tem evidente cunho eleitoreiro, pois a entrega dos tablets em pelo menos três municípios do Estado vem sendo feita em dias bem próximos das visitas programadas aos mesmos municípios pelo governador José Melo, a exemplo do ocorrido em Beruri, Fonte Boa e Envira”.

Conforme decisão do juiz auxiliar do TRE-AM, Márcio Rys Meirelles, a proximidade da data de entrega dos tablets pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) nos municípios e da data visita de José Melo nessas cidades demonstra “forma a favorecer a candidatura do atual governador, em detrimento dos demais” e “desequilibrar o pleito”.

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