A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Elvis Dantas Freitas e condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, em razão do autor da ação ter sido impedido de transferir seu veículo à compradora do bem, fator que lhe ocasionou dissabores.
O autor alegou à Justiça que adquiriu um veículo de marca Hilux CD 4X4 de Manoel Maia BeZerra, tendo transferido o bem para o seu nome. Após alterar a propriedade do veículo para o autor, o Banco Bradesco S/A gravou indevidamente o bem de alienação fiduciária, impedindo que Elvis Freitas transferisse o automóvel à Iane Octaviano de Moura Mesquita, o que lhe resultou prejuízos de ordem material e moral.
Após sofrer estas agruras, Elvis Dantas Freitas buscou a tutela de seus direitos junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Ao analisar os autos, o juiz Marcelo Carvalho afirmou que restou comprovado o fato do réu ter incluído gravame (alienação fiduciária) de forma indevida no automóvel “após o autor ter adquirido e transferido o veículo para o seu nome junto ao Departamento Estadual de Trânsito”.