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Justiça dá prazo de 120 dias para que Jonas reforme escola

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
07/11/2014
in Destaques Central, Notícias
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Justiça bloqueia bens do prefeito Jonas Dales

A juíza titular da Comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Acre, por meio da ação civil pública nº 0800030-92.2014.8.01.0006 e determinou que o prefeito Jonas Dales, no prazo de 120 dias, realize as obras de reforma da Escola Municipal Novo Horizonte. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária a ser paga pelo Ente Público será de R$ 1 mil.

Entenda o caso

A ação civil pública proposta pelo MPAC visa resguardar o interesse transindividual de crianças e adolescentes que estudam na Escola Municipal Novo Horizonte, com pedido de antecipação de tutela ajuizada em face do Município de Acrelândia.

De acordo com a denúncia, a Escola Municipal encontra-se com as instalações físicas severamente comprometidas, fato que tem prejudicado a qualidade do ensino ministrado naquela instituição bem como o trabalho de profissionais que atuam no referido prédio público.

Conforme consta nos autos, diversas vistorias realizadas no local atestaram a existência de sérios problemas estruturais na construção e, mesmo após a direção da escola ter encaminhado vários ofícios à Secretaria Municipal de Educação, nenhuma medida foi adotada para resolver os problemas de estrutura da instituição de ensino.

Dessa forma, a ação civil pública solicita, de forma liminar, que sejam tomadas providências imediatas em relação à reforma ou reconstrução da referida Escola.

Decisão

Ao sentenciar o caso, a juíza Maria Rosinete considerou, com base na “prova documental e no acervo fotográfico anexado aos autos, que não resta dúvida quanto ao fato de que os alunos da Escola Municipal Novo Horizonte estão privados do oferecimentos de educação adequada, sendo clara a necessidade de intervenção judicial para reverter a referida situação, tendo em vista tratar-se de violação ao princípio constitucional da prioridade absoluta de que gozam as crianças e os adolescentes”.

De acordo com a magistrada, a situação de precariedade das dependências da Escola Municipal Novo Horizonte, demonstrada por meio de documentos e fotografias presentes no autos, evidenciam que “tais espaços físicos não oferecem mínima condição para a prestação de serviço educacional adequado e obrigatório, a cargo do ente público requerido”.

O Laudo de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros do Acre afirma que a Escola não possui Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Acreano. Além disso, não foi apresentado o projeto de prevenção de incêndio, nem há uma estrutura de combate a chamas no prédio. Além disso, o laudo de fiscalização da Vigilância Sanitária também apresentou uma série de irregularidades.

Dessa forma, segundo a magistrada “quanto ao requisito do dano irreparável, afigura-se evidenciado que assiste razão ao Ministério Público, visto que a oferta de ensino em instituição com estrutura física comprometida prejudica a própria qualidade do ensino, o que torna urgente a adoção de medidas para sanar a situação de violação de direito fundamental”.

A juíza concluiu, com base nos documentos trazidos aos autos que há “desobediência do ente requerido às normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam o serviço público essencial e de observância obrigatória em favor das crianças e adolescentes, refletindo em flagrante prejuízo às prerrogativas daqueles que se encontram privados de atendimento do ensino fundamental antes à atual estrutura fornecida pelo requerido”.

Em relação à multa fixada em desfavor do Município, a magistrada afirmou que esta “tem como escopo dar efetividade à própria decisão judicial. Trata-se de uma medida coercitiva cuja destinação é pressionar a cumprir a decisão, não tendo qualquer cunho de reparação dos prejuízos decorrentes do não atendimento desta”.

Por fim, a juíza deferiu o pedido de antecipação de tutela “presentes nos autos os requisitos da verossimilhança da alegação e do receio de dano irreparável, indispensáveis à concessão da medida pleiteada”. Assim, a magistrada determinou que o Município de Acrelândia, no prazo de 120 dias, realize as obras de reforma da Escola Municipal Novo Horizonte, visando sanar os problemas nas instalações e na estrutura do prédio. Se o Ente Público descumprir a decisão, está sujeito a uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

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