Prefeitura de Cruzeiro do Sul altera regra de parcelamento de débitos

A prefeitura de Cruzeiro do Sul, alterou a regra de parcelamento de débitos com o município. A nova lei sancionada pelo executivo municipal estabelece novos critérios para os parcelamentos das dívidas pendentes de contribuintes com tributos municipais.

A lei nº 690 de 31 de Dezembro de 2014, aprovada pela Câmara de Vereadores, integra e insere novas disposições ao Código Tributário Vigente em Cruzeiro do Sul, especialmente do Artigo 304 da Lei 479/2007 que passa a ter nova redação.

Segundo o Chefe do setor de arrecadação do município, Erico Silva, as novas regras já estão em vigor desde 31 de dezembro passado, mas só estarão disponíveis ao contribuinte interessado no parcelamento de débitos a partir de 12 de janeiro.

Ele explica que parcela mínima para pessoa jurídica é de R$ 276. Para pessoa física o valor mínimo é de R$ 115. Para ambos os casos a parcela inicial é de 20% do valor do débito, podendo ser parcelado em até 36 vezes.

“Pode até parecer maior rigidez, mas essa mudança é, em função, principalmente, da grande inadimplência que o município vem sofrendo e deixando de arrecadar ao longo dos anos”, explica o chefe do setor de arrecadação do município, Erico Silva.

Erico também falou sobre os preparativos do lançamento do IPTU/2015. “Nós já estamos trabalhando na emissão dos carnês que deverão ser entregues no começo de abril com vencimento para 31 de maio. Caso o contribuinte queira retirar as parcelas do IPTU 2015 pode também a partir do dia 12 desse mês ter acesso. Mais uma vez nós alertamos a todos os contribuintes que não deixem de aproveitar os descontos que sempre são oferecidos para quem paga o IPTU em parcela única. Em casos de existirem débitos anteriores o desconto é de dez por cento. Para os contribuintes que estiverem em dia o desconto para o pagamento em cota única, é de 20 por cento”, ressaltou.