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Eleições 2012: anotação partidária garante participação no pleito

Thais Farias by Thais Farias
09/02/2012
in Destaque esquerdo
0

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), por meio da Seção de Jurisprudência, Indexação e Gerenciamento de Dados Partidários (SJIP) alerta os partidos políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 sobre as regras eleitorais.

É importante que as agremiações verifiquem sua regularidade junto à seção de partidos, na sede do TRE, ou pelo site (www.tre-ac.jus.br) no sistema de gerenciamento de partidos. Pelo sistema os partidos devem fazer a anotação das comissões e/ou diretórios municipais.

A regularização pode ser feita por meio do sistema de gerenciamento de dados partidários (módulo externo) – SGIPex, encontrado no seguinte endereço eletrônico: www.tse.jus.br.

De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE n.º 23.373, poderão participar das eleições os partidos políticos que até a data da convenção (10 de junho) tenham órgão de direção constituído no município, devidamente anotado.

Para a anotação, o TRE-AC exige a apresentação do CNPJ do partido pelo qual o candidato pretende concorrer. Sem a documentação, não é possível concretizar o registro.

Fonte: TRE/AC

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