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Novas regras do seguro-desemprego estão valendo a partir hoje

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
02/03/2015
in Destaque 3, Notícias
0
Novo prazo de contratação temporária entra em vigor

A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer no último sábado (28).

“A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015”, diz o
Ministério do Trabalho.

Confira o que mudará com as medidas provisórias:
Seguro-desemprego
– Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
– Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses
Abono salarial
– O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
– O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral
Auxílio doença
– O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
– As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias
Pensão por morte
– Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
– O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
– O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
– Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%

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