As escolas que preencheram o Censo Escolar 2014 têm até 15 de abril para conferir as informações de rendimento (aprovação ou reprovação) e movimento (transferência ou desistência do educando no fim do ano letivo).
O cumprimento do prazo é considerado de extrema importância pelo Inep, uma vez que, em hipótese alguma, será permitido qualquer tipo de alteração ou de complementação dos dados informados ao Censo após o encerramento do período oficial de retificação. A responsabilidade das informações é dos diretores e dirigentes das escolas públicas e privadas e, também, das secretarias estaduais e municipais de educação, que trabalham em cooperação com as instituições de ensino da educação básica.
O Censo Escolar é o principal e mais completo levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. As informações coletadas permitem traçar um panorama nacional da educação básica, referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação. Os dados são ainda utilizados para o cálculo do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), indicador que serve de referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do Ministério da Educação (MEC).