Uma ação da Promotoria de Cidadania do Ministério Público Estadual, baseada no principio constitucional de atendimento preferencial a pessoa portadora de deficiência física garante pode garantir a permanência de uma aluna com Síndrome de Down, de 16 anos, no turno da tarde, na escola municipal José Potyguara, bairro Calafate, contrariando a vontade da direção da instituição que vem exigindo que o pai da menor, o senhor Manoel Oliveira Cunha a matricule a noite.
O caso foi denunciado pelo próprio pai da adolescente, que argumentou junto a promotoria a impossibilidade de acompanhar a filha até a escola no período noturno.
De acordo com o promotor Rogério Voltolini, que é quem cuida do caso, “o artigo 3º da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe como princípios, dentre outros, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de oportunidades; e, o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade”.
Apesar de argumentações em favor do pai e da adolescente, o promotor nomeou uma comissão para acompanhar o caso de perto e verificar a veracidade da denúncia. O resultado do procedimento sairá após oitivas na escola.
Luciano Tavares, da redação de ac24horas
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