Lei obriga restaurantes e hotéis do Acre a oferecerem cardápios escritos em braile

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 11 a lei nº 2.554 de 10 de maio de 2012, sancionado pelo Governador Sebastião Viana, que obriga a disponibilização dos hotéis e restaurantes do Acre a oferecer um cardápio com o sistema braile de leitura. De acordo com a publicação, . O conteúdo do cardápio em braile deve ser idêntico ao do cardápio convencional, obedecendo a mesma sequência.

Os estabelecimentos que não cumprirem o que determina esta lei, serão autuados pelo órgão competente com as seguintes penalidades: advertência por escrito, em caso de primeira notificação; multa de cento e cinquenta UFIRs, em caso de reincidência; e acréscimo de cinquenta por cento do valor da multa em caso de novas reincidências.

Os restaurantes e hotéis do Estado a contar da publicação desta lei, terão cento e vinte dias para providenciarem os cardápios com o sistema braile de leitura.

Da Redação ac24horas.com