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Lei aumenta impostos sobre produtos importados

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
23/06/2015
in Acre 01, Notícias
0
Governo federal reduz imposto de importação de 252 produtos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.137/2015, que aumenta as alíquotas de PIS/Cofins sobre produtos importados, incluindo bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos. A medida faz parte do ajuste fiscal do governo. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, divulgada ontem (22) à noite.

Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara durante a tramitação da Medida Provisória 668, que deu origem à lei, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.

Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.

Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava “tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional” e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados. Para a presidenta, a medida violaria o conceito da isonomia “ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.

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