A OAB-AC entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (MS nº 31396) para suspender o processo de preenchimento da terceira vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O TJAC abriu o processo em fevereiro deste ano e destinou a vaga ao Ministério Público Estadual. A OAB-AC questiona esta decisão, pois a primeira vaga ímpar para desembargador do TJAC foi assumida em 1963 pelo desembargador Mário Strano, membro do Ministério Público.
De acordo com a OAB, isto vai contra a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que prevê a alternância e paridade entre as classes. Por esta razão, a vaga deve ser destinada à instituição.
Caso a liminar seja deferida, ela suspende o preenchimento da vaga até o julgamento do mandado de segurança. No documento, a OAB-AC solicita a reabertura do processo de inscrição para que a Ordem apresente a lista sêxtupla.
Assessoria de Imprensa OAB-AC