Publicado oficialmente nesta sexta-feira (20), decreto assinado pela prefeita de Brasileia, Leila Galvão, que modifica o nome de 23 ruas do Bairro Alberto Castro, atendendo à determinação legal imposta pela Justiça Federal que suspendeu repasses da União ao município por denominar logradouros públicos com nome de pessoas vivas, algo que é proibido por lei federal.
É o caso da Rua Governador Jorge Viana – que vivo está – e agora passa a ser denominada Rua Governador Edson Cadaxo, falecido no ano 2000. Com a medida, o município de Brasileia sinaliza que precisa do dinheiro federal.
Outros nove municípios e o Estado do Acre ainda mantém a prática ilegal, como por exemplo, o nome da Escola Estadual Glória Perez, no Bairro Xavier Maia em Rio Branco (AC) – em homenagem à viva novelista acriana da Rede Globo.
Aclamando como um dos maiores cientistas sociais do País, o antropólogo Roberto DaMatta atribui à denominação de logradouros públicos no Brasil as características hierárquica e patrimonialista do brasileiro.
O cientista observa que em países de cultura igualitária, como os Estudos Unidos, a denominação de ruas é identificada por números ou nomes impessoais.
No Brasil, a hierarquia faz que com muitos acreditem estar acima das leis, como enfatizou o presidente Lula ao declarar que José Sarney – presidente do Senado envolto em escândalos de corrupção em 2009 – não seria “pessoa comum” a ser submetido ao clivo das normas legalmente estabelecidas.
Em geral, o nome de logradouros públicos em todo o país é predominantemente de políticos falecidos.
Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
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