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Temporal que atingiu Rio Branco deixa consumidores no prejuízo

Roberto Gaz by Roberto Gaz
14/09/2012
in Acre
0

O temporal que atingiu Rio Branco da tarde de hoje (13) deixou muitos consumidores no prejuízo. Durante o temporal, alguns bairros registraram duas quedas de energia seguidas. O resultado: eletrodomésticos queimados. “Quando fui olhar a geladeira, o fogão, máquina de lavar e a TV não ligavam mais”, contou a secretária Perpertua Martins, que disse ainda que, no bairro Jardim Europa, um poste chegou a incendiar.

A primeira queda deixou os moradores sem energia por alguns minutos. Quando houve a retomada quem tinha produtos ligados na tomada, perdeu tudo.

Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados, em função da queda de energia elétrica, o Procon orienta o consumidor de acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel).

Por essa resolução, os consumidores têm prazo de até 90 dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos. Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho.

Quando o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de um dia útil.

A empresa terá, então, 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

Da redação de ac24horas
Rio Branco-AC

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