Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
O governador do Acre Sebastião Viana, fez publicar na edição do Diário Oficial de ontem (quinta-feira, 13), a Lei Nº 2.600, aprovada pelos deputados na Assembléia Legislativa em julho desse ano, em que autoriza o estado a contrair o primeiro empréstimo na ordem de R$ 452.592.465,83 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.109, de julho de 2012.
Segundo dados apresentados pela oposição o Acre hoje tem uma dívida estimada em mais de R$ 3 bilhões.
Os empréstimos aprovados na Aleac serão contraídos junto aos Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Confira publicação:
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.600 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Altera Dispositivos da Lei n. 2.566, de 13 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a abrir créditos adicionais, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pelo BNDES para o Programa PROINVEST, mediante garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º, da Lei n. 2.566 de 13 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ementa: Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras federais e abrir créditos adicionais, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.109, de 5 de julho de 2012 e das normas e condições fixadas pelo BNDES para o Programa PROINVEST, mediante garantia da União.” (NR)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, com garantias da União, nos termos desta lei, a contratar operações de crédito junto a
instituições financeiras federais, até o valor de R$ 452.592.465,83 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.109, de 5 de julho de 2012, e as normas e condições fixadas pelo BNDES.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana – Governador do Estado do Acre