O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou regular, com ressalva, a prestação de contas da Câmara Municipal de Jordão, relativa ao exercício de 2010. Por meio de uma análise técnica constatou-se que houve falhas no que diz respeito à concessão de diárias à própria Câmara, bem como a imprecisão nos históricos dos empenhos das mesmas.
O balanço patrimonial também foi considerado inconsistente pelos conselheiros devido à ausência das informações patrimoniais do exercício anterior de 2009 e o não encaminhamento dos demonstrativos das licitações realizadas, dos contratos, convênios, acordos e ajuste celebrados ou o “nada consta”.
O responsável pela prestação de contas será notificado da decisão e terá o prazo de 15 dias para interpor recurso.
Com informações do TCE/AC