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PMs da reserva terão direito a gratificação

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
10/10/2015
in Destaque 4, Notícias
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PMs da reserva terão direito a gratificação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 09, a sanção governamental da Lei Complementar Nº 305, que cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada. A Lei tem como objetivo torna lícita a convocação para o serviço ativo, de forma temporária e em caráter excepcional, de militares da reserva.

A necessidade do ato se deu em virtude dos atos de vandalismo e atentados ao patrimônio público e a ordem, que tem ocorrido na capital e alguns municípios após a morte de dois assaltantes, no início da semana.

Os militares que tiverem interesse devem se inscrever, voluntariamente, no Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada através dos órgãos de pessoal das respectivas Corporações Militares.

Para ter a inscrição validada, os PMs da reserva devem obedecer algumas determinações e estatutos da corporação, entre as principais, vale destacar as relacionadas ao condicionamento físico dos pretensos voluntários, idade e outras .

Vale destacar que o ingresso no Corpo Voluntário de Militares não gera qualquer direito, além dos previstos na lei complementar. Os voluntários farão jus a uma gratificação de convocação extraordinária; fardamento e etapa alimentação na forma prevista para os militares da ativa; armamento e equipamento de proteção individual, dependendo da qualidade da convocação; e diárias e transporte, quando em deslocamento para a realização de atividades fora da sede.

A gratificação de convocação extraordinária será de: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as praças; R$ 3.000,00 (três mil reais) para os Oficiais Intermediários e Subalternos e Major; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os demais Oficiais Superiores. A Gratificação de Exercício por Convocação, dos policiais militares convocados e em efetivo exercício, somente é devida enquanto perdurar a convocação e o exercício efetivo de atividades do Serviço Ativo da Corporação, em nenhuma hipótese será incorporada aos proventos do policial militar, não incidindo, inclusive, sobre a gratificação de representação.

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