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DPVAT: acidentado deixa de apresentar laudo e tem processo extinto

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
22/10/2015
in Cotidiano, Notícias
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Seguro DPVAT pode ser requerido sem custo na sede do Ministério Público

No início de abril deste ano, Oziel Oliveira, vítima de acidente de trânsito no ano de 2013, ocorrido no município de Acrelândia-AC, inconformado com a indenização recebida (R$ 4.725) referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) procurou o Judiciário Acreano alegando que o valor pago pela seguradora teria sido inferior ao devido e pediu ainda a condenação da Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A ao pagamento de indenização por invalidez permanente, em decorrência do acidente.

O Juízo da 4 ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Marcelo Carvalho, terminou por indeferir a petição inicial e julgou extinto o processo, em virtude da não apresentação – em tempo hábil – do laudo médico produzido pelo Instituto Médico Legal (IML).

O magistrado havia estipulado um prazo de 30 dias para juntada do laudo por entender que o “tal documento perfaz prova substancial das lesões provocadas, tornando-se imprescindível para o julgamento do mérito”, mas o autor da ação não se manifestou dentro do prazo, o que ocasionou a extinção do processo.

“Razão disto, concedo prazo de 30 dias para a parte autora trazer aos autos o laudo médico produzido pelo Instituto Médico Legal, que especifique detalhadamente as lesões sofridas pela autora, seu grau de comprometimento e se as lesões estão consolidadas, nos termos do art. 5º, §5° da Lei 6.194/74, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, c/c art. 294 ambos do CPC)”, determinou Marcelo Carvalho.

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