Governo libera crédito suplementar de R$ 6 mil para o TJAC

Jairo Carioca – da redação de ac24horas

O governador em exercício, César Messias voltou a repassar recursos através de crédito suplementar ao Tribunal de Justiça do Estado, desta vez, no valor de R$ 6 mil. As despesas serão para modernização e informatização do Tribunal de Justiça do Acre. Veja o decreto abaixo.

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 4.922 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
“Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

No uso de suas atribuições legais e com base no artigo 9º da Lei n.º 2.523 de 20 de Dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento vigente o Crédito Suplementar de R$ 6.221,71 (Seis Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Um Centavos), para reforço de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

203 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

001 – UNIDADE GESTORA

203001.021262220.2635.0000 – Modernização e Informatização do Tribunal de Justiça do Acre.

3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.20.00.00 – Transferência à União

3.3.20.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – CONVÊNIOS (200)…………………………………………………………………………………….5.599,53

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP (100)……………………………………………………………………………………622,18

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 6.221,71 (Seis Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Um Centavos), será compensado de acordo com Excesso de Arrecadação de Dotações Orçamentárias nos termos do disposto no inciso II do

Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 conforme a seguir:

a) até o montante de R$ 622,18 (Seiscentos e Vinte e Dois Reais e Dezoito Centavos), provirão de Excesso de Arrecadação da Receita de Emolumentos e Custas Extrajudiciais – RP (100) e

b) e o restante de R$ 5.599,53 (Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), provirão de Excesso de Arrecadação da Receita de Outras Transferências de Convênios da União, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a União Federal através do Ministério da Justiça – CONVÊNIOS (200).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Ac, 04 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

CÉSAR MESSIAS

Governador do Estado do Acre, em exercício

MÁRCIO VERÍSSIMO C. DANTAS

Secretário de Estado de Planejamento

MÂNCIO LIMA

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