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MP pede a cassação de dois vereadores de Assis Brasil que receberam segundo-defeso

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
13/11/2015
in Destaque Direita, Flash Política Regional, Notícias, Rolante
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MP pede a cassação de dois vereadores de Assis Brasil que receberam segundo-defeso

acO Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu a cassação de mandato de dois vereadores da cidade de Assis Brasil, após investigações indicarem que os parlamentares Manoel de Oliveira Souza (PSDB) e Gilda Almeida da Silva Damasceno (PP) receberam pagamento do seguro-defeso no exercício de seus mandatos.

A assistência financeira temporária é concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito ao benefício, o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar, condições que não se enquadram os dois parlamentares.

O Ministério Público, ao fim do ano passado, propôs quatro ações civis públicas contra dezenas de pessoas que, embora constassem da lista de filiados da Colônia de Pescadores de Assis Brasil jamais exerceram, ou já não o faziam, a profissão de pescadores profissionais. Duas das ações já foram julgadas procedentes, com a exclusão de todos os supostos pescadores. Em outras duas foram demandados os vereadores Gilda de Almeida Damasceno e Manoel Oliveira de Souza.

Segundo o promotor de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto, durante os trabalhos preparatórios para propositura da ação, constatou-se que Gilda Damasceno, depois de eleita vereadora, e quando já estava com seu mandato, recebeu o seguro-defeso, correspondente a três parcelas. O mesmo ocorreu com Manoel de Oliveira Souza.

O promotor de Justiça pede à Câmara de Vereadores para cumprir seu papel, considerando o artigo 13, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil, que determina a perda do mandato ao vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. O parágrafo 1°, do mesmo dispositivo prevê que a definição dos casos de quebra do decoro parlamentar é papel do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Tal parágrafo, todavia, já adianta hipóteses em que ele pode ocorrer, quais sejam: o abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores e a percepção de vantagens indevidas.

Durante a propositura da ação, em exame ao Portal da Transparência do Governo Federal, referente às pessoas que recebiam o seguro-defeso, o Ministério Público percebeu que a Associação de Pescadores de Assis Brasil tinha mais de trezentos filiados, o que chamou a atenção pelo fato de a população de Assis Brasil ter menos de 7 mil habitantes.

“Significaria dizer que cerca de 5% da população seria de pescadores, o que é difícil de acreditar. Segundo, pelo fato de que, em vários dos depoimentos colhidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, os filiados referiram às atividades de pesca como atividades não rentáveis”, alegou.

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