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Prefeitos que decretaram estado de emergência têm 72 horas para apresentar justificativas ao TCE

Roberto Gaz by Roberto Gaz
07/02/2013
in Acre
0

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram na sessão quinta-feira (7) o Ato Nº1 de 2013 alertando os prefeitos que decretaram estado de emergência administrativa e financeira a enviarem em 72 horas para o Tribunal documentos que motivaram a publicação do decreto.

Segundo o presidente do TCE, Valmir Gomes Ribeiro, o objetivo é verificar se o gestor não está cometendo abusos.

“O ato é uma medida preventiva, para garantir que toda a legislação seja obedecida. Não estamos afirmando que há ilegalidades, mas queremos averiguar se tudo está em conformidade com a lei”, detalhou o presidente do TCE.

Cinco prefeituras do Acre já decretaram estado de emergência administrativa, entre elas estão Porto Acre, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Capixaba e Brasiléia, por isso deverão apresentar os documentos exigidos pelo Tribunal.

Com a decisão, os gestores terão que apresentar o fundamento jurídico e os motivos que levaram a decretação da emergência, além de instaurar tomada de contas especial da administração do antigo prefeito, indicar as medidas judiciais tomadas contra os prováveis prejuízos causados ao patrimônio público e apresentar os supostos causadores das irregularidades.

O chefe do Ministério Público Especial de Contas, João Izidro de Melo Neto, explicou que é de responsabilidade do gestor manter os serviços públicos, mas em paralelo devem ser abertas licitações para a contratação dos serviços como manda a legislação.

Os atuais prefeitos poderão adquirir bens ou serviços exclusivamente para solucionar os problemas que motivaram a situação de emergência.

Freud Antunes, do TCE/Acre

 

 

 

 

 

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