As empresas têm até o dia 31 de janeiro para recolher, compulsoriamente, a contribuição sindical, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Para auxiliar o empresariado no recolhimento da contribuição, a Fecomércio oferece serviço simples e rápido para emissão da guia sindical deste ano e anteriores. Para isso, os empresários devem acessar o site www.fecomercioacre.com.br e digitar o CNPJ da empresa para impressão da guia de pagamento.
A contribuição sindical é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades de sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria.
A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não.
O recolhimento em atraso está sujeito a penalidades conforme estabelece o artigo 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês de correção monetária.
A contribuição é fundamental para manutenção da atividade sindical. Empresas inadimplentes são vedadas de participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública, de acordo com a CLT.