Seu voo está atrasado? Veja as novas regras da Anac para atrasos e cancelamentos de voos

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de atrasos, cancelamentos ou mesmo de preterição de embarque (quando o embarque do passageiro não acontece por motivos de overbooking, troca de aeronave ou de segurança nacional), o passageiro que se apresentar para embarque, dependendo das circunstâncias, terá direito a assistências gratuitas como comunicação, alimentação e até acomodação.

Essas assistências são fornecidas aos poucos de acordo com o tempo de atraso.

À partir de 1 hora de atraso:

o passageiro tem direito à comunicação, seja ela por meio de telefonemas ou acesso à internet.

À partir de 2 hora de atraso:

nesse momento o passageiro adquire também o direito à alimentação. A companhia pode dar algum lanche, levá-lo a um restaurante, ou fornecer um voucher de serviço para que ele possa gastar em algum estabelecimento.

À partir de 4 hora de atraso:

o passageiro tem o direito agora à acomodação ou hospedagem (se for o caso) incluindo o transporte desde o aeroporto até o lugar estabelecido para sua hospedagem. Se isso acontecer no aeroporto da cidade onde o passageiro mora, então a empresa fornecerá um transporte do aeroporto até sua residência e de sua residência até o aeroporto.

Se a empresa já estimou esse tempo de atraso, ou o cancelamento do vôo ou ainda a preterição de embarque, a companhia aérea deverá fornecer ao passageiro, além das assistências de comunicação, alimentação e acomodação, opções de reacomodação (se for o caso) ou um reembolso.

Fonte: ANAC

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