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Senado aprova ficha limpa para cargos federais e no Acre projeto semelhante está engavetado

Roberto Gaz by Roberto Gaz
03/07/2013
in Acre
0
Senado aprova ficha limpa para cargos federais e no Acre projeto semelhante está engavetado

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
carioca.ac24horas@gmail.com

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que exige ficha limpa no serviço público. No Acre, projeto semelhante apresentado pelo deputado estadual Jamyl Asfury [DEN] está engavetado. O deputado Moisés Diniz argumentou em março do ano passado que não existia amparo político para a proposta.

Procurado pela reportagem na noite de ontem o deputado comunista prometeu verificar como anda o projeto.

Quando a Lei da Ficha Limpa foi apresentada em março do ano passado, o deputado Jamyl Asfury não pertencia à base governista. Depois que migrou para o Partido Ecológico Nacional [PEN], Jamyl se esqueceu de cobrar a tramitação da matéria.

Com as manifestações realizadas em todo o Brasil e a legislação aprovada em primeiro turno pelo Senado, a expectativa é que o tema volte à pauta de discussão na Assembleia Legislativa do Acre.

No Senado
O texto substitutivo ampliou a aplicação da regra para “cargos, empregos e funções públicas” de um modo geral, o que inclui toda a administração pública, incluindo os servidores efetivos e não apenas os comissionados.

No Acre
O projeto disciplina as condições de admissões aos cargos comissionados no mesmo modelo da Lei da Ficha Limpa.

Município adotou a Ficha Limpa
O município de Rio Branco já cumpre Lei da Ficha Limpa. O projeto de autoria da ex-vereadora Ariane Cadaxo foi aprovado sem a benção do ex-prefeito Raimundo Angelim, do PT. Ele veda  a nomeação para cargos na municipalidade, para o cidadão com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo de condenação, se maior que o estipulado na lei.

 

 

 

 

 

 

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