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TJ/RO condena traficante que transportou droga de Mato Grosso ao Acre

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
19/05/2016
in Cotidiano, Notícias
0

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não liberou a soltura de um traficante preso no dia 29 de maio de 2015, no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Candeias do Jamari-RO, transportando 116 quilos e 47 gramas de maconha do Estado do Mato Grosso do Sul-MS para o Estado do Acre.

Além de não liberar a absolvição do traficante, a Justiça também concedeu a restituição de um caminhão e um celular utilizados para a prática criminosa.

Daniel Neves Fernandes foi condenado a 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1200 (mil e duzentos) dias multa, sendo aplicado o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Além disso, teve um caminhão utilizado e preparado para o transporte do entorpecente, assim como de um celular para comunicações ilícitas.

Como terceiro interessado na causa, o Banco do Brasil também teve o pedido de restituição do bem móvel (caminhão) financiado para o apenado, que o utilizou na condução interestadual do entorpecente, negado.

A defesa de Daniel alegou ser dependente químico, o que teria levado a constantes aquisições de drogas para seu consumo, contraindo como consequência uma volumosa dívida perante os grandes traficantes, obrigando-o a cometer o ato ilícito do transporte da droga de um estado para outro. Porém, de acordo com o voto do relator, a defesa não apontou nenhuma prova sobre o que narrou.

O Banco do Brasil, como terceiro interessado, pediu a reforma da sentença no que tange a apreensão do caminhão, por ser ele o legítimo proprietário do bem. Segundo sua defesa, o desvio de finalidade do uso do veículo pelo réu acarretou o vencimento antecipado do contrato.

Para o relator, a Lei n. 8.257/1991, que dispõe sobre a expropriação de glebas onde contenha culturas ilegais de plantações, garante a desapropriação de direitos reais de garantia, não admitindo embargos de terceiros fundado em dívida hipotecária. Assim, para o saneamento da dívida, o Banco do Brasil pode buscar outros meios legais para a solução do problema.

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