Contribuinte que teve sua declaração retida em malha já pode fazer a contestação
O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. A medida passou a valer nesta quinta-feira (7). O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para […]



