Santa Casa deve ressarcir grávida por não ofertar pré-natal adequado
O 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a Santa Casa de Misericórdia ressarça R$ 666 a M.K.S.A., a titulo de danos materiais, e R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.079 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 102). Nos autos do Processo … Leia mais